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O sabor de um queijo pode ter direitos autorais? Tribunal decide que não

03.12.2018

O caso foi trazido há cinco anos pela empresa holandesa Levola, a qual vende, desde 2001, o Heks’nkaas (que significa “queijo das bruxas”), um queijo branco sedoso. É uma mistura de requeijão, salsa, alho e alho-poró.
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Em 2013, a empresa rival Smilde começou a distribuir um produto parecido, chamado de Witte WievenKaas, que também faz referência a bruxas. O produto incluía a maioria dos ingredientes utilizada no Heks’nkaas. A Levola disse que algo não “cheirava bem” e acusou a Smilde de copiar seu produto.

Mas o Tribunal de Justiça não se convenceu e optou por entender que apenas uma “criação intelectual original” é passível de direito autoral.
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