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Softwares

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O registro de Software é regulamentado através da Lei 9.609 de 19/02/98, a qual estabelece que os programas de computadores – ou softwares – têm o regime jurídico do direito autoral como forma de assegurar os interesses do desenvolvedor.

A Lei define como programa de computador “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análogica, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”

Tendo a informática um papel representativo no desenvolvimento econômico-industrial, apresentando novas tecnologias instantaneamente, necessita de proteção para colocar-se no mercado competitivo.

Sendo assim, é de vital importância o registro no órgão competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o qual garante sigilo absoluto.

  • Para garantia e exclusividade da produção, uso e comercialização, o interessado deve comprovar a autoria do mesmo;
  • O prazo de validade dos direitos é de 50 anos a contar do dia 1.º de janeiro do ano subsequente ao da data de criação do programa;
  • O exame de registrabilidade realizado pelo INPI restringe-se somente aos aspectos relacionados com a documentação formal;
  • A proteção do software goza de abrangência internacional, e o título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, ou seja, com o registro protege-se tanto o produto quanto o seu nome comercial.