AGP Marcas e Patentes

Te ajudamos a proteger suas ideias

Registro de Marca

Ou você registra ou alguém registra por você.


Por que fazer o registro de marca?

Porque ter apenas o registro da empresa na junta comercial ou cartório não assegura o direito de uso de uma marca. Para isso, ela deve ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


Quem pode registrar uma marca?

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.


Como registrar minha marca?

Nós fazemos isso por você. Entre em contato com a gente e fazemos por você. Simples assim.


O que posso registrar como marca?

Qualquer sinal distintivo que seja visualmente perceptível (identificável), revestido de diferenciação para não ser confundido com produtos e serviços de outras empresas.


O que não posso registrar como marca?

Dentre os itens compreendidos por lei, cotamos alguns:

  • Brasão, armas, emblemas oficiais públicos nacionais e internacionais;
  • Letras isoladas;
  • Sinais contrários à moral e aos bons costumes, que atentem contra a honra de pessoas, consciência, credos e outros;
  • Imitação de elemento diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa, suscetível de causar confusão;
  • Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido;
  • Reprodução de marca alheia registrada;
  • E outros.

O que eu ganho registrando minha marca?

A garantia de propriedade e uso exclusivo em todo o território nacional por 10 anos, e ainda manter a marca em uso e sem alterações, prorrogando-a de 10 em 10 anos.


Posso perder o direito sobre minha marca?

As únicas chances de você perder o direito sobre sua marca são se você fizer algo como:

  • Extinção por falta de prorrogação;
  • Pedido de renúncia do titular;
  • Caducidade (falta de uso);
  • Ausência de procurador em país que não seja o de origem.

Registro de Patentes

A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Como modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


Tipos ou modalidades de patente

Devido às diferenças existentes entre as invenções, elas podem se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:


PI (Privilégio de Invenção) – atividade inventiva + novidade;

MU (Modelo de Utilidade) – melhoria funcional;

CI (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de um PI anteriormente depositado;

DI (Registro de Desenho Industrial) – forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.


O que não é patenteável?

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

Concepção puramente abstrata, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

Programas de computador em si;

Apresentação de informações;

Regras de jogos;

Técnicas e métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal.

Obs: Algumas destas citações podem ser protegidas pelo direito autoral em outros órgãos.


Duração da Patente e do Registro

PI – 20 anos contados da data de depósito;

MU – 15 anos contados da data de depósito;

CI – Corresponde ao prazo de validade da PI, que o originou;

DI – 10 anos, podendo ser prorrogado por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.

Registro de Direitos Autorais

Direito autoral ou direito de autor é o direito que o autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.


Órgãos competentes para o registro autoral

  • Obras Literárias -> Biblioteca Nacional;
  • Desenhos, gravuras e obras de arte -> Escola de Belas Artes;
  • Letras e Partituras -> Escola de Música;
  • Filmes de curta e longa metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo -> Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual.

Trâmite do processo do direito autoral

Cerca de 60 dias, em média, é o prazo que a Biblioteca Nacional concede o registro, com validade de 70 anos a partir da morte do autor.


O que é registrável:

  • Conferências;
  • Alocuções;
  • Sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;

O que não é registrável

  • Ideias;
  • Procedimentos normativos;
  • Normas;
  • Sistemas;

Registro de Softwares

Assegure a proteção do código fonte ou código objeto de programa de computador.

O registro de Software é regulamentado através da Lei 9.609 de 19/02/98, a qual estabelece que os programas de computadores – ou softwares – têm o regime jurídico do direito autoral como forma de assegurar os interesses do desenvolvedor.

A Lei define como programa de computador “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análogica, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”

Tendo a informática um papel representativo no desenvolvimento econômico-industrial, apresentando novas tecnologias instantaneamente, necessita de proteção para colocar-se no mercado competitivo.

Sendo assim, é de vital importância o registro no órgão competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o qual garante sigilo absoluto.

  • Para garantia e exclusividade da produção, uso e comercialização, o interessado deve comprovar a autoria do mesmo;
  • O prazo de validade dos direitos é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de criação do programa;
  • O exame de registrabilidade realizado pelo INPI restringe-se somente aos aspectos relacionados com a documentação formal;
  • A proteção do software goza de abrangência internacional, e o título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, ou seja, com o registro protege-se tanto o produto quanto o seu nome comercial.

Registro de Desenho Industrial

Proteja a originalidade e a exclusividade do seu design.


Por que registrar um desenho industrial?

Para garantir a exclusividade do uso de um design visual aplicado a um produto, evitando que terceiros copiem ou utilizem sem autorização. O registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – assegura seus direitos sobre o design.


Quem pode registrar um desenho industrial?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha criado ou detém os direitos de um design pode solicitar o registro.


Como registrar um desenho industrial?

Nós cuidamos de todo o processo para você. Entre em contato e garantimos a proteção do seu design.


O que posso registrar como desenho industrial?

Formas tridimensionais (como o design de um objeto) e padrões bidimensionais (como texturas ou estampas) que apresentem uma nova aparência para um produto.


O que não posso registrar como desenho industrial?

  • Design que seja puramente funcional (sem características estéticas);
  • Obras artísticas, literárias ou científicas;
  • Projetos arquitetônicos;
  • Design que já esteja registrado por outra pessoa ou empresa.

O que ganho registrando meu desenho industrial?

O direito de uso exclusivo do design registrado em todo o território nacional por 10 anos, renováveis por até 3 períodos sucessivos.


Posso perder o direito sobre meu desenho industrial?

Sim, se não renovar o registro no prazo adequado, se houver renúncia do titular ou se não for comprovado o uso contínuo do design registrado.

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