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A quem pertence uma invenção: ao empregado ou à empresa?

13.09.2019

Se o funcionário é contratado para a atividade específica, o entendimento dos tribunais é de que o direito de uso e exploração comercial é da empresa.
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A recomendação é de que no contrato de trabalho fique claro que o empregado foi admitido para aquele objetivo e que o direito sobre a invenção é do empregador.
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Porém, se o profissional é contratado para outra função e acaba desenvolvendo um produto ou ideia, não há discussão: o direito é dele. Assim, entende-se que o empregador pode utilizar tal invenção apenas enquanto o inventor ainda trabalhar para ele. E um pedido de patente pela empresa, nesse caso, pode ser questionado na Justiça.
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Extraído, em parte, do artigo de Victor Passos Costa, advogado.