Direitos Autorais
Direito autoral ou direito de autor é o direito que o autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.
Órgãos competentes para o registro autoral
- Obras Literárias -> Biblioteca Nacional;
- Desenhos, gravuras e obras de arte -> Escola de Belas Artes;
- Letras e Partituras -> Escola de Música;
- Filmes de curta e longa metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo -> Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual.
Trâmite do processo do direito autoral
Cerca de 60 dias, em média, é o prazo que a Biblioteca Nacional concede o registro, com validade de 70 anos a partir da morte do autor.
O que é registrável
- Conferências;
- Alocuções;
- Sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas;
- Composições musicais que tenham ou não letra (poesia);
- Obras audiovisuais;
- Obras cinematográficas;
- Obras fotográficas;
- Desenhos;
- Pinturas;
- Gravuras;
- Esculturas;
- Litografias e artes cinéticas;
- Ilustrações;
- Cartas geográficas;
- Projetos;
- Esboços e obras plásticas concernentes à geografia;
- Engenharia;
- Topografia;
- Arquitetura;
- Paisagismo;
- Cenografias e ciências;
- Coletâneas ou compilações;
- Antologias;
- Enciclopédias;
- Dicionários;
- Bases de dados.
O que não é registrável
- Ideias;
- Procedimentos normativos;
- Normas;
- Sistemas;
- Métodos;
- Conceitos;
- Esquemas;
- Planos ou regras de jogos;
- Formulários;
- Leis;
- Decretos;
- Tratados;
- Calendários;
- Agendas;
- Cadastros;
- Legendas;
- Nomes ou títulos isolados;
- O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.