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Sua empresa e o Protocolo de Madri

06.09.2019

No dia 2 de julho de 2019, o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
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Agora, o requerente brasileiro que pretenda registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri vai depositar no INPI um pedido internacional. Este pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade.
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Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri. Fonte: INPI