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Patentes

O que é patenteável?

A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Como modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Tipos ou modalidades de patente

Devido às diferenças existentes entre as invenções, podem-se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:

PI  (Privilégio de Invenção) – atividade inventiva + novidade;

MU (Modelo de Utilidade) – melhoria funcional;

CI (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de um PI anteriormente depositado;

DI (Registro de Desenho Industrial) – forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.

O que não é patenteável?

Descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos;

Concepção puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e cientificas ou qualquer criação estética;

Programas de computador em si;

Apresentação de informações;

Regras de jogos;

Técnicas e métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal.

Obs: Algumas destas citações podem ser protegidas pelo direito autoral em outros órgãos.

Duração da Patente e do Registro

PI – 20 anos contados da data de depósito;

MU – 15 anos contados da data de depósito;

CI – Corresponde ao prazo de validade da PI, que o originou;

DI – 10 anos, podendo prorrogado por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.